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Como denunciar irregularidades na enfermagem?

A denúncia é a comunicação formal de uma situação em que a atuação profissional de enfermagem não está em conformidade com a Lei do Exercício.


Quem pode realizar a denúncia?

A denúncia é o ato pelo qual uma pessoa imputa sobre alguém indícios de infração referente à legislação de enfermagem. 

Ou seja, é a comunicação feita ao Conselho Regional sobre conduta antiética e/ou descumprimento da legislação vigente praticada por profissional de Enfermagem.

Qualquer cidadão que constatou falha, erro ou mau atendimento pode encaminhar uma denúncia aos Conselhos Regionais.

Erros, seja por parte de profissionais de Enfermagem, seja por parte de instituições de saúde no que diz respeito ao atendimento e cuidados da equipe de Enfermagem, podem resultar em denúncias aos Conselhos Regionais.

Como a denúncia pode ser realizada?

As denúncias podem ser feitas através do comparecimento do denunciante à sede ou subseções do Coren ou através de carta direcionada à presidência do Coren.

Alguns Conselhos Regionais possuem sistema online para este procedimento, consulte o site do Conselho de sua jurisdição.


A denúncia ética/disciplinar (contra profissionais de enfermagem) deve ser elaborada com base na Resolução COFEN 370/2010. 

Tal denúncia pode ser apresentada por escrito ou, quando verbal, reduzida a termo por servidor ou Conselheiro, contendo os seguintes requisitos:

I - Presidente do Conselho a quem é dirigida;
II - nome, qualificação e endereço do denunciante;
III - narração objetiva do fato ou do ato, se possível com indicação de localidade, dia, hora, circunstâncias e nome do autor da infração;
IV - o nome e endereço de testemunhas, quando houver;
V - documentos relacionados ao fato, quando houver;
VI - assinatura do denunciante ou representante legal.

Importante encaminhar, juntamente com a denúncia, nome de testemunhas, quando houver (com nome completo, profissão, residência e contato) e documentos que comprovem os fatos.


Lembrando que a denúncia é irretratável e irrenunciável, salvo em caso de conciliação, nos termos da legislação vigente.





Fonte: 
1. Ouvidoria Cofen

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