Procedimento pode ser realizado apenas no âmbito de equipe multidisciplinar, mediante protocolo O plenário do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou o parecer 05/2019 , da vice-presidente Nádia Ramalho, sobre realização de lavagem auricular pelo enfermeiro. Fruto de consulta do Coren-RS, o documento considera legitimo o procedimento em âmbito multidisciplinar, desde que seja comprovada capacitação e treinamento técnico do enfermeiro “e que as atribuições de cada membro da equipe multiprofissional estejam descritas em protocolos assistenciais que contemplem os aspectos éticos e legais da profissão”. Se o enfermeiro não se sente preparado para assumir a lavagem auricular, deve encaminhar a resolução do problema para o profissional melhor qualificado, no âmbito da equipe multiprofissional. Consequências da ausência de Lavagem Auricular Cerume é uma condição normal no canal auditivo externo e geralmente confere proteção contra otites agudas. A pre...