
1 - Realizar assistência integral
É também responsabilidade desse profissional fazer assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias, que estão sob sua responsabilidade, em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade. Sempre valorizando a relação médico-paciente e médico-família como parte de um processo terapêutico e de confiança.
2 - Realizar consultas clínicas e procedimentos
O médico deve realizar consultas clínicas e procedimentos na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.). Oportunizando, assim, o contato com indivíduos sadios ou doentes, visando abordar os aspectos preventivos e de educação sanitária.
3 - Realizar atividades de demanda espontânea e programada
Além disso, é obrigação médica realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, gineco-obstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínicocirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos.
4 - Encaminhamento
Médicos devem encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contrarreferência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência.
5 - Indicar internação
Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário.
6 - Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente
Também devem contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD. Além do mais, discutir de forma permanente - junto à equipe de trabalho e comunidade - o conceito de cidadania, enfatizando os direitos à saúde e as bases legais que os legitimam.
7 - Participar do gerenciamento
Os médicos devem participar do gerenciamento dos materiais necessários para o adequado funcionamento da UBS. Além disso, devem participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das unidades de Saúde da Família.
É importante destacar que tais profissionais são, preferencialmente, generalistas ou especialistas em medicina de família e comunidade (portanto, devem atender todos os membros da família, independente de sexo e idade). Contudo, aqueles que ainda não o são fazem, assim como os demais, um curso de especialização em saúde da família.
Haja em vista que o médico de família tem uma formação ampla e integrada, que prepara o médico para fazer o atendimento de crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, homens e mulheres, sendo capaz de resolver cerca de 80% dos motivos que levam as pessoas a procurar um médico.
Vale lembrar que os médicos devem compreender a doença, mas devem entender também como o contexto pessoal, familiar e social interfere na mesma. Logo, somente a convivência contínua lhe propicia esse conhecimento e o aprofundamento do vínculo de responsabilidade à resolução dos problemas e manutenção da saúde dos indivíduos.
Fonte:
1. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Assistência à Saúde. Coordenação de Saúde da Comunidade. Saúde da Família: uma estratégia para a reorientação do modelo assistencial. Brasília. Ministério da Saúde, 1997.
2. JUNQUEIRA, Simone Rennó. Competências profissionais na estratégia Saúde da Família e o trabalho em equipe. São Paulo. Disponível em:<https://www.unasus.unifesp.br/biblioteca_virtual/esf/1/modulo_politico_gestor/Unidade_9.pdf>.
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