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Classificação de Risco: A chance de vida (ou risco de morte) depende da prioridade do atendimento

A alta demanda da procura pelos serviços de saúde ocasiona a superlotação hospitalar. Contudo, a Classificação de Risco é uma forma importante da Enfermagem priorizar e gerenciar os atendimentos em serviços de Urgência e Emergência. 

A Classificação de Risco ajuda a Enfermagem a priorizar e gerenciar o atendimento em serviços de urgência e emergência.

Quando começou a ser utilizada a Classificação de Risco nos serviços saúde? 

A triagem passou a ser utilizada nos serviços de urgência e emergência com objetivo de agilizar cuidados aos pacientes com necessidades mais urgentes de atendimento e diminuir a superlotação. Esse mecanismo já é utilizado desde as guerras napoleônicas, os militares escolhiam entre os soldados feridos em batalha quais necessitavam de prioridade no tratamento.

Ao logo dos anos, esse processo se aperfeiçoou. Contudo, sempre esteve relacionado às guerras ou às grandes catástrofes, não sendo aplicado à população civil até a década de 1960.

A partir daí, perceberam-se, nos Estados Unidos, mudanças da prática médica, o que alterou a procura pelos serviços de urgência. Essa situação levou à necessidade de classificar os doentes e determinar aqueles que necessitavam de cuidado imediato. Desde então, o processo de triagem (termo que evoluiu para Classificação de Risco) vem sendo desenvolvido por todo mundo.



Com o passar dos anos, tem sido observado um crescimento significativo nos serviços de urgência e emergência dos prontos-socorros no cenário nacional e internacional.

O Brasil utiliza alguma ferramenta para desenvolver a Classificação de Risco?

No Brasil, é comum denúncias sobre a situação caótica em que se encontram os serviços de saúde. Esse comportamento se justifica, principalmente, pelo:

a) Aumento do número de acidentes;
b) Aumento da violência urbana;
c) Fatores socioeconômicos;
d) Maior longevidade da população.

Juntas, estas mudanças vêm promovendo crescimento nos casos de superlotação e acúmulo de pacientes, nas filas de espera, em busca de atendimento. O que tem gerado complicações desnecessárias no quadro clínico dos pacientes que precisam de atendimento imediato.

Nesse sentido, vários países passaram a adotar a triagem estruturada como protocolo de atendimento aos seus usuários. O Brasil, através do Sistema Único de Saúde (SUS), vem desenvolvendo novas propostas no sentido de melhorar a organização do atendimento de saúde.

Nesse sentido, foi criada a Política Nacional de Humanização (PNH), ampliando o acesso dos usuários aos serviços de saúde. E, considerado um dos pilares do PNH, foi criado o Protocolo de Acolhimento e Classificação de Risco (PACR) que tem por finalidade organizar o atendimento de acordo com as reais necessidades do usuário, substituindo a triagem excludente pelo modelo acolhedor.

A utilização da PACR busca combater a existência de fluxos de circulação desordenada. Isso acontece através da reorganização dos processos de trabalhos, visando atender diferentes graus de especificidade e resolutividade na assistência de acordo com diferentes graus de necessidade ou sofrimento que induzam utilizar outro recurso que não unicamente à ordem de entrada nos estabelecimentos assistenciais.

O PACR foi instituído, no Brasil, como diretriz para promoção da qualidade em saúde a partir do ano de 2004. Contudo, segundo o Grupo Brasileiro de Classificação de Risco, os primeiros registros utilizando o PACR no Brasil constam de 1993.

Quais os Sistemas de Classificação de Risco existentes no mundo?

Existem vários sistemas para classificação de risco em uso no mundo. Entre os sistemas de triagem mais empregados no mundo, destacam-se quatro:

a) Emergency Severity Index (ESI) – Utilizado nos Estados Unidos desde 1999. Apresenta cinco níveis de prioridade sem determinação quanto ao tempo para o atendimento.
b) Australasian Triage Scale (ATS) – Utilizado na Austrália em meados dos anos 1970. Apresenta cinco níveis de prioridade baseadas em tempo-alvo e cor;
c) Canadian Triage and Acuity Scale (CTAS) - Foi implantada no Canadá em 1999 e é utilizada amplamente, em todo o país. Apresenta cinco níveis, que correspondem a uma cor e tempo-alvo;
d) Sistema de Triagem de Manchester (STM) - Utilizado nos serviços de emergência do Reino Unido a partir de 1996 e no Brasil a partir de 2008. Possui cinco níveis e a cada categoria é atribuído um número, cor e tempo aceitável para atendimento do usuário

Qual categoria de enfermagem deve realizar a Classificação de Risco?

Lembrando que o acolhimento ao usuário nos serviços hospitalares de emergência pode ser realizado por todo profissional em saúde, desde que, este esteja treinado para este fim. Isso porque é muito importante a integração e articulação das diferentes categorias profissionais na realização da assistência oportuna e livre de riscos, cooperando para o surgimento de respostas imediatas ao usuário nas unidades de emergência hospitalares.

Contudo, a Classificação de Risco e correspondente priorização do atendimento em Serviços de Urgência/Emergência como um processo complexo, que requer competência técnica e científica em sua execução, está regulamentada pela Resolução Cofen 423/2012, que normatiza no âmbito do Sistema Cofen/Coren, a participação do Enfermeiro na atividade de Classificação de Riscos.

Em seu artigo 1°, a Resolução Cofen 423/2012 diz que: No âmbito da equipe de Enfermagem, a Classificação de Risco e a priorização da assistência em Serviços de Urgência é privativa do Enfermeiro, observadas as disposições legais da profissão.

Além disso, a referida Resolução prevê que o Enfermeiro deve estar dotado de conhecimentos, competências e habilidades que garantam rigor técnico-científico ao procedimento. Esse procedimento deverá ser executado no contexto do Processo de Enfermagem, atendendo-se a(o):

a) Disposições da Resolução Cofen 358/2009 (Sistematização da Assistência de Enfermagem);
b) Princípios da Política Nacional de Humanização do Sistema Único de Saúde (SUS).

A lei 7.498/86, que dispõe sobre a regulamentação do exercício profissional de Enfermagem (LEPE), prevê em seu artigo 11, inciso I, alíneas i, l e m, o seguinte: O Enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem, cabendo-lhe, privativamente: consulta de enfermagem; cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida; cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas. 

O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE), aprovado pela Resolução Cofen 564/2017, em seu artigo 59, Dos Deveres, prevê que os profissionais de Enfermagem devem somente aceitar encargos ou atribuições, quando se julgar apto técnica, científica e legalmente para o desempenho seguro para si e para outrem.

Portanto, o Enfermeiro tem amparo legal e privativo para realizar o procedimento de Classificação de Risco, que entre outros compreende o Processo de Enfermagem, o exame físico do paciente e o diagnóstico de enfermagem, cabendo a instituição estabelecer protocolos, normas e rotinas, fluxo de atendimento, partindo da proposta multidisciplinar, promovendo, inclusive, a capacitação e treinamento periódicos para a equipe de enfermagem.

Os Técnicos e/ou Auxiliares de Enfermagem devem agir no exercício de suas funções, em grau auxiliar e de acordo com os protocolos pré-estabelecidos, normas e rotinas da instituição, sendo devidamente supervisionados e orientados pelo Enfermeiro responsável pelo setor

Fonte:
1. Coren
2. CAMARA et al. O PAPEL DO ENFERMEIRO NO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO DE RISCO NA URGÊNCIA: UMA REVISÃO. Revista Humano Ser - UNIFACEX, Natal-RN, v.1, n.1, p. 99-114, 2015. Disponível em: <https://periodicos.unifacex.com.br/humanoser/article/download/628/146>. Acesso em: 27 de Janeiro de 2019. 


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